Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.784, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

Remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Salvador - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.668/GM, de 13 de agosto de 2008, que aumentou os recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Salvador - BA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Salvador - BA, com a adesão do Município de Candeias, resolve:

Art. 1º Remanejar parte do limite financeiro anual dos recursos destinados aos Municípios do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Salvador - BA, referente ao custeio, conforme abaixo:

Município UF Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Avançado Equipe de Suporte Avançado Fluvial Central SAMU 192 Físico Valor Mensal Valor Anual
Candeias BA 02 01 00 00 52.500,00 630.000,00

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde do Município relacionado no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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