Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.798, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Teresina (PI).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 326/GM, de 4 de março de 2005, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Município de Teresina (PI), habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU 192 Regional de Teresina (PI), com a adesão do Município de Piripiri (PI), resolve:

Art. 1º Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Teresina (PI), conforme especificado a seguir:

Município UF Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Avançado Central SAMU 192 Físico Valor Mensal Valor Anual
Piripiri PI 01 01 00 40.000,00 480.000,00

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º, desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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