Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza os valores do Quadro 01 - Valores de Referência por Unidade da Federação, constantes do Anexo 2 da Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as metas previstas no Plano Operacional para Redução da Transmissão Vertical do HIV e Sífilis, lançado pelo Ministério da Saúde em outubro de 2007;
Considerando o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, instituído conforme a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002.
Considerando que está defasado o valor da fórmula infantil praticado para o cálculo dos recursos financeiros, conforme disposto na referida Portaria; e
Considerando as alterações previstas na Portaria nº 1.071/GM, de 9 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do Quadro 01 - Valores de Referência por Unidade da Federação, constantes do Anexo 2 da Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os demais artigos, anexos e itens das Portarias nº 2.313/GM, de 2002 e nº 1.071/GM, de 2002, permanecem inalterados.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC -Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Quadro 01 - Valores de referência por Unidade da Federação
Região/UF | Valor (R$) |
Acre | 5.830,50 |
Alagoas | 18.135,52 |
Amapá | 17.550,00 |
Amazonas | 75.289,50 |
Bahia | 140.659,20 |
Ceará | 43.359,16 |
Distrito Federal | 81.414,06 |
Espírito Santo | 93.512,64 |
Goiás | 80.801,76 |
Maranhão | 48.906,00 |
Mato Grosso | 128.494,08 |
Mato Grosso do Sul | 83.715,84 |
Minas Gerais | 249.882,36 |
Pará | 74.256,00 |
Paraíba | 46.616,40 |
Paraná | 263.133,00 |
Pernambuco | 89.489,40 |
Piauí | 18.164,20 |
Rio de Janeiro | 630.190,08 |
Rio Grande do Norte | 16.002,00 |
Rio Grande do Sul | 1.060.441,20 |
Rondônia | 12.478,44 |
Roraima | 14.040,00 |
Santa Catarina | 379.080,00 |
São Paulo | 2.514.599,10 |
Sergipe | 24.321,60 |
Tocantins | 19.983,60 |
Total | 6.230.345,64 |