Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar insubsistente a Portaria nº 2.233/GM, de 10 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 13 de outubro de 2008, seção 1, página 35, por ter sido publicada em duplicidade.