Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.844, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Maracanaú - CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Ofício nº 438.1/2008-GAB, de 29 de outubro de 2008, da Prefeitura de Maracanaú - CE, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Maracanaú.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Maracanaú, excepcionalmente na competência outubro de 2008.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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