Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG dos Estados do Espírito Santo e Sergipe e de seis Municípios do Estado de Alagoas e seis municípios do Estado do Rio Grande do Norte, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; nº 699/GM, de 30 de março de 2006; nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando as Resoluções CIB-AL nº 18, de 17 de março de 2008, e 42, de 19 de junho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;
Considerando a Resolução CIB-ES nº 700, de 3 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo;
Considerando as Deliberações CIB-RN nº 249 e 257, de 18 de outubro de 2007, e 346 a 349, de 22 de maio de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a Resolução CIB-SE nº 46, de 11 de junho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Sergipe;
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 14 de fevereiro, 29 de maio, 31 de julho e 28 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Estados do Espírito Santo e Sergipe e de seis municípios do Estado de Alagoas e seis municípios do Estado do Rio Grande do Norte;
Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais dos estados e municípios referidos no artigo 1º desta Portaria.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes;
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, Anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores ;
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional;
XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Valores anuais em R$)
Código: 320000 UF: ES
BLOCO | COMPONENTE | RECURSO FEDERAL | RECURSO ESTADUAL | ||
---|---|---|---|---|---|
PAB ASSISTÊNCIA | Componente Fixo | 0,00 | - | - | |
Componente Variável | 194.400,00 | Estruturação da rede de serviços em atenção primária em saúde; Implementação da atenção primária nas redes de atenção à saúde. | 8.700.000,00 | ||
MAC ASSISTÊNCIA | Limites referentes aos recursos programados na SES | 11.259.958,01 | - | - | |
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual | 267.629.719,15 | - | - | ||
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores | 17.475.577,92 | - | - | ||
Recursos alocados em outras UF | 0,00 | - | - | ||
Total MAC alocado no FES | 261.414.099,24 | Assistência complementar à rede pública (compra de leitos e outros serviços na rede privada Complementação da operacionalização do SAMU; Complementação da manutenção da rede hospitalar própria. | 69.000.000,00 | ||
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | Componente básico | 0,00 | - | 5.450.000,00 | |
Componente estratégico | 0,00 | - | - | ||
Componente excepcional | 42.093.374,04 | - | 40.000.000,00 | ||
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | Vigilância Epidemiológica e Ambiental | 5.337.005,04 | Campanhas educativas DST/AIDS; | 500.000,00 | |
Vigilância Sanitária | 1.538.304,72 | Manutenção de equipamentos, veículos e outros. | 200.000,00 | ||
GESTÃO | Qualificação da Gestão do SUS - Incentivo para organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional | 160.000,00 | - | - | |
Qualificação da Gestão do SUS - Formação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde | 687.866,66 | Melhoria da atenção primária através da qualificação das equipes de saúde da família. | 932.000,00 | ||
TOTAL FES | - | 311.425.049,70 | - | 124.782.000,00 |
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos federais: julho de 2008 para o Bloco MAC Assistência; maio de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos estaduais: julho de 2008.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.
Os incentivos dos Blocos de Financiamento referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.
ANEXO II
TERMO DE LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DE SERGIPE (Valores anuais em R$)
Código: 280000 UF: SE
BLOCO | COMPONENTE | RECURSO FEDERAL | RECURSO ESTADUAL | ||
PAB ASSISTÊNCIA | Componente Fixo | 0,00 | - | - | |
Componente Variável | 0,00 | Estruturação da rede de serviços e ações primárias em saúde; Implementação da assistência primária nas redes de atenção. | 34.853.000,00 | ||
MAC ASSISTÊNCIA | Limites referentes aos recursos programados na SES | 65.327.611,92 | - | - | |
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual | 20.497.430,78 | - | - | ||
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores | 0,00 | - | - | ||
Recursos alocados em outras UF | 0,00 | - | - | ||
Total MAC alocado no FES | 85.825.042,70 | Assistência complementar à rede pública (compra de leitos e outros serviços na rede privada); Complementação da operacionalização do SAMU; Complementação da manutenção da rede hospitalar própria. | 114.700.000,00 | ||
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | Componente básico | 0,00 | - | 8200.000,00 | |
Componente estratégico | 0,00 | - | |||
Componente excepcional | 12.314.589,12 | - | |||
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | Vigilância Epidemiológica e Ambiental | 2.313.169,25 | Campanhas educativas DST/AIDS; Manutenção de equipamentos, veículos e outros. | 580.750,00 | |
Vigilância Sanitária | 497.319,26 | 380.200,00 | |||
GESTÃO | 0,00 | Melhoria da atenção primária através da qualificação das equipes de saúde da família. | 1.230.000,00 | ||
TOTAL FES | 100.950.120,33 | - | 159.943.950,00 |
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos federais: para o Bloco MAC Assistência, julho de 2008; demais Blocos de Financiamento, abril de 2008.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos estaduais: janeiro de 2008.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.
Os incentivos dos Blocos de Financiamento referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.
* Ver os Anexos III e IV desta Portaria no DOU de 26.11.2008, seção I, página 58.