Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da
Constituição, e considerando o Decreto de 12 de maio de 2008, que
criou no âmbito do Ministério da Saúde o GECIS, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 1.649/GM, de 13 de
agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14
de agosto de 2008, Seção 2, página 31 e 32, que designou os representantes
para comporem o Grupo Executivo do Complexo Industrial
da Saúde - GECIS, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"VIII - ...................................................................................
a) ...........................................................................................
b) Suplente: Dirceu Brás Aparecido Barbano." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.