Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de vinte e oito Municípios do Estado do Espírito Santo, dez Municípios do Estado de Goiás, oito Municípios do Estado do Maranhão, setecentos e setenta Municípios do Estado de Minas Gerais, um Município do Estado da Paraíba, três Municípios do Estado do Paraná, um Município do Estado de Roraima e dezenove Municípios de Santa Catarina, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nºs 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, 699/GM, de 30 de março de 2006, 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando as Resoluções CIB-ES nºs 789, de 20 de junho de 2008, 805, de 25 de agosto de 2008; 812, de 13 de outubro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo;
Considerando as Resoluções CIB-GO nºs 92, de 28 de agosto de 2008, 95, de 9 de setembro de 2008, e 106, de 2 de outubro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;
Considerando as Resoluções CIB-MA nºs 122, de 26 de maio de 2008, 130 e 135, de 16 de junho de 2008, 168, de 29 de julho de 2008, 187, 189, 190 e 191, de 18 de agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 377, de 20 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução CIB-PB nº 489, de 26 de agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;
Considerando as Deliberações CIB-PR nºs 126, de 22 de setembro de 2008, e 134, de 14 de outubro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;
Considerando a Resolução CIB-RR nº 34, de 4 de junho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima;
Considerando as Deliberações CIB-SC nºs 149 a 167, de 22 de agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 25 de outubro e 13 de dezembro de 2007, 14 de fevereiro, 13 de março, 19 de junho, 28 de agosto e 30 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de vinte e oito Municípios do Estado do Espírito Santo, dez Municípios do Estado de Goiás, oito Municípios do Estado do Maranhão, setecentos e setenta Municípios do Estado de Minas Gerais, um Município do Estado da Paraíba, três Municípios do Estado do Paraná, um Município do Estado de Roraima e dezenove Municípios de Santa Catarina;
Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais dos Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes;
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, em Anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores;
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I -10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável -Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1444.20AC -Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 -Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos -Nacional; e
XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 28.11.2008, seção I, página 150.