Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a transferência de recursos financeiros federais, referente ao Incentivo Financeiro para Apoio às Ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde -PRÓ-SAUDE, ao Município de Uberaba - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 3.019, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE e amplia
o Programa para a participação de todos os cursos da área da saúde;
Considerando a Portaria nº 362/GM, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova Incentivo Financeiro para Apoio às Ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE;
Considerando a Portaria nº 7, de 27 de março de 2008, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -SGTES/MS, e a Portaria nº 65, de 4 de abril de 2008, que homologa o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE e dispõe sobre prazo para apresentação de documentos e adequação dos Projetos; e
Considerando entre as instituições de ensino aprovadas neste processo, a Universidade de Uberaba, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Uberaba - MG, referente ao Incentivo Financeiro para Apoio às Ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do Programa Nacionalde Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAUDE.
Art. 2º Os recursos federais disponibilizados deverão ser aplicados em conformidade com o projeto de aplicação aprovado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AH - Apoio à Estruturação dos Serviços de Assistência Farmacêutica na Rede Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.