Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Município de Itabuna - BA da condição de Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do artigo 87, da Constituição Federal, e
Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde - NOAS SUS 2002;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, conforme Resolução da CIB-BA nº 150/2008, de 3 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia nº 19788, de 4 de setembro de 2008; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite em reunião ordinária ocorrida no dia 30 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Município de Itabuna, no Estado da Bahia, código IBGE 291480, da condição de Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, conforme a Norma Operacional Básica NOB SUS 01/96.
Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Saúde da Bahia é responsável pela garantia e continuidade das ações e serviços de saúde referentes à média e alta complexidade, para a população do Município de Itabuna e população referenciada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2008.