Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e, considerando o Ofício Nº 182, de 29 de outubro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 2º Determinar que os recursos, de que trata o artigo 1º desta Portaria, serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, CNPJ 63.025.530/0082-70, código CNES 2790564.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.