Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.920, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e

Considerando a Lei Nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, destinado à prevenção, ao controle e à repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais;

Considerando a Lei Nº 11.707, de 19 de junho de 2008, que altera a Lei Nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica aprovada pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde, regulamentada pela Portaria Nº 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica MJ/MS n° 02/2008, de 19 de junho de 2008, celebrado entre o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde, para o desenvolvimento de ações conjuntas que contribuam para a execução da estratégia Saúde da Família, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, com vistas à atuação na prevenção da violência e criminalidade nas áreas de abrangência das Equipes de Saúde da Família; e

Considerando os Municípios e respectivas localidades priorizados pelo Ministério da Justiça para o Pronasci, resolve:

Art. 1º Definir que as Equipes de Saúde da Família -ESF, que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania -Pronasci, para fins de financiamento, sejam classificadas como ESF Modalidade 1 e passem a gerar transferência de incentivos financeiros atualmente no valor de R$9.000,00, por equipe mês.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, Municípios e localidades prioritários para o Pronasci e o número máximo de ESF Modalidade 1 pelas quais o Município poderá receber incentivos financeiros por atuar no Pronasci.

Parágrafo único. O número máximo de ESF que atuam em áreas priorizadas para o Pronasci foi definido de acordo com as informações enviadas ao Departamento de Atenção Básica -DAB, pelo gestor municipal em resposta ao Ofício Circular Nº 21/2008 - DAB/SAS/MS, compatíveis com os dados da competência outubro de 2008, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

Art. 3º Definir que os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a partir da competência novembro, identificadas em campo específico como equipes que atuam no Pronasci, na respectiva competência, conforme cronograma estabelecido para envio da base de dados do SCNES, que geram transferência de incentivos financeiros ao Município.

Art. 4º Estabelecer que, para a competência financeira novembro de 2008, os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, sejam transferidos com base no número de ESF que atuam em áreas priorizadas para o Pronasci, informado ao DAB pelo gestor municipal, em resposta ao Ofício Circular Nº 21/2008 - DAB/SAS/MS e compatíveis com os dados da competência outubro de 2008, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme definido no Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Definir que os recursos, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Lista de municípios e respectivas localidades priorizados pelo Pronasci, o número de ESF Modalidade 1 que podem atuar nessas áreas.

Cód. Município Município Localidades prioritárias Nº de ESF
ACRE
120010 BRASILEIA Brasiléia 2
120040 RIO BRANCO Rio Branco 34
PA R Á
150140 BELEM Guamá, Terra Firme 11
CEARÁ
230440 FORTALEZA Grande Bom Jardim 2
PERNAMBUCO
260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO Chiado do Rato, Fluminense, Alto dos Indios, Cruzeiro, Alto da Bela Vista, São Francisco, Alto do Colégio, Corrego do Morcego, Novo Horizonte 9
260790 JABOATAO DOS GUARARAPES Cajueiro Seco 6
260960 OLINDA Ilha do Maruim, V-8, Alto da Mina 3
261070 PAULISTA Janga 3
261160 RECIFE Santo Amaro - Zeis Santo Amaro, Santo Amaro - Zeis João de Barros, Iputinga - Zeis Vila União / Detran, Ilha Joana Bezerra -Zeis Coque, Ibura 17
ALAGOAS
270430 MACEIO Vargem do Lago, Benedito Bentes, Jacintinho 14
BAHIA
290570 CAMACARI PHOC I, PHOC II, PHOC III 1
291920 LAURO DE FREITAS Itinga 9
292740 S A LVA D O R Tancredo Neves-Beiru, São Cristovão 3
MINAS GERAIS
310620 BELO HORIZONTE Jardim Felicidade, Conjunto Paulo VI, Vila Cemig, Taquaril, Pedreira Prado Lopes 14
310670 BETIM Jardim Teresópolis 9
311860 CONTAGEM Vila Pérola, Oitis 3
312980 IBIRITE Vila Ideal, Recanto das Árvores, Sumidouro, Novo Horizonte, Safira, Piratininga, Laranjeiras, Washington Pires, Curumim, Jd das Rosas, Grota 11
315460 RIBEIRAO DAS NEVES Florença, Urca, Pedra Branca, Santinho, Vila Bispo de Maura 1
315780 SANTA LUZIA São Benedito 26
ESPÍRITO SANTO
320130 CARIACICA Nova Rosa da Penha I I, Nova Esperança, Nova Rosa da Penha I, Padre Matias, Vila Cajueiro, Vila Progresso I, Vila Progresso II, Vila Progresso III 1
320510 VIANA Nova Bethânia, Areinha, Canãa, Marcílio de Noronha 3
320520 VILA VELHA Barramares, João Goulart, Morada da Barra, Residencial Jabaeté 6
320530 VITORIA Ilha do Príncipe, Forte São João, Resistência, São Pedro 3
RIO DE JANEIRO
330045 BELFORD ROXO Lote XV 5
330190 ITABORAI Complexo da Reta 4
330200 ITAGUAI Brisamar 1
330240 MACAE Malvinas, Botafogo, Novo Horizonte, Campo D'Oeste 4
330285 MESQUITA Chatuba 3
330320 NILOPOLIS Paiol, Novo Horizonte 5
330330 NITEROI Comunidade de Vila Ipiranga, Preventório 12
330350 NOVA IGUACU Centro - Nova Iguaçu 1
330414 QUEIMADOS Campo da Banha,Vila Nascente, Inconfidência, Centro, São Simão, Jardim Queimados 1
330455 RIO DE JANEIRO Vila Kennedy. Ilha do Governador, Rocinha, Complexo do Alemão, Favela da Maré, Manguinhos 28
330490 SAO GONCALO Complexo do Salgueiro 15
330510 SAO JOAO DE MERITI Coelho da Rocha 2
SÃO PAULO
350950 CAMPINAS Distritos Industriais de Campinas (DICs) I, II, III, IV, V. VI, Jd Aeroporto, Jd Cristina, Jd Profilurb, Pq Universitário de Viracopos, Jd Paraiso de Viracopos (região sudoeste) 11
351380 DIADEMA Região Sul, Gazuza, Naval 19
351880 GUARULHOS Cumbica 14
353910 PIRAPORA DO BOM JESUS Parque Payol, Centro Pirapora 3
354780 SANTO ANDRE Jardim Santo André, Jardim Vila Rica, Vila João Ramalho, Bairro Cata Preta e Jardim Irene 6
354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO Bairro dos Alvarengas (PAT) 4
355030 SAO PAULO Distrito da Brasilândia (Jardim Vista Alegre, Jardim Elisa Maria, Jar-dim Damasceno, Jardim Paulistano) 10
355280 TABOAO DA SERRA Scandia, Trianon, Pirajussara, Saporito, Vila Sonia 15
355645 VARGEM GRANDE PAULISTA Agreste, Saão Marcos, São Lucas, Jardim Margarida 3
PA R A N Á
410040 ALMIRANTE TAMANDARE Campina do Arruda, Cachoeira e São Jorge 1
410180 ARAUCARIA Estação, Boqueirão, Fazenda Velha, Campina da Barra, Capela Velha, Costeira, São Miguel, Thomaz Coelho, Barigui 4
410580 COLOMBO Ana Terra, São Gabriel e Monza 2
410690 CURITIBA Sitio Cercado 18
411950 PIRAQUARA Guarituba, Vila Vivente Macedo 6
412550 SAO JOSE DOS PINHAIS Guatupê, Borda do Campo, Itália 4
RIO GRANDE DO SUL
430060 A LV O R A D A Grande Região Umbù, Santa Bárbara 7
430310 CACHOEIRINHA Vila Anair, Vila da Paz 3
430770 ESTEIO São José, Liberdade, São Sebastião, Jd. Planalto, Sto Inácio, Olimpica, Parq. Amamdor, Parq. Claré, Novo Esteio, Parque Primavera 1
430920 GRAVATAI Eixo Tom Jobim, Eixo Rincão da Madalena, Eixo Xará 2
431490 PORTO ALEGRE Bom Jesus, Vila jardim, Restinga Velha, Lomba do Pinheiro 15
431870 SAO LEOPOLDO Campina, Rio dos Sino, Vicentina 2
432300 VIAMAO Augusta Marina, Augusta Meneghini, Augusta Fiel 2
GOIÁS
520025 AGUAS LINDAS DE GOIAS Setor 02, Aguas Bonitas, Morada da Serra, Alterosa, Setor 09 3
520549 CIDADE OCIDENTAL Super Quadra 19, Parque Nápoles A, Parque Nova Friburgo, Ocidental Park, Super Quadras 13 e 16, Jardim ABC de Goiás 8
520800 FORMOSA Setor Nordeste, Setor Benedito, Parque Lago, Lagoa dos Santos, Vila Vicentina 1
521250 LUZIANIA Jardim Ingá 5
521523 NOVO GAMA Pedregal de Baixo, Pedregal do Meio - Vila União 5
521760 PLANALTINA DE GOIÁS Setor Norte, São José, Paquetá 23
522185 VALPARAISO DE GOIAS Parque Marajó, Ipanema, Pacaembú, Vila Guaíra, Esplanada II, Esplanada IV, Jardim Oriente, São Bernardo, Araruama, Santa Rita 7
DISTRITO FEDERAL
530010 BRASÍLIA Arapoanga, Cidade Estrututal, Itapoã 5
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