Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e
Considerando a Lei Nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, destinado à prevenção, ao controle e à repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais;
Considerando a Lei Nº 11.707, de 19 de junho de 2008, que altera a Lei Nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica aprovada pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família;
Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde, regulamentada pela Portaria Nº 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica MJ/MS n° 02/2008, de 19 de junho de 2008, celebrado entre o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde, para o desenvolvimento de ações conjuntas que contribuam para a execução da estratégia Saúde da Família, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, com vistas à atuação na prevenção da violência e criminalidade nas áreas de abrangência das Equipes de Saúde da Família; e
Considerando os Municípios e respectivas localidades priorizados pelo Ministério da Justiça para o Pronasci, resolve:
Art. 1º Definir que as Equipes de Saúde da Família -ESF, que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania -Pronasci, para fins de financiamento, sejam classificadas como ESF Modalidade 1 e passem a gerar transferência de incentivos financeiros atualmente no valor de R$9.000,00, por equipe mês.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, Municípios e localidades prioritários para o Pronasci e o número máximo de ESF Modalidade 1 pelas quais o Município poderá receber incentivos financeiros por atuar no Pronasci.
Parágrafo único. O número máximo de ESF que atuam em áreas priorizadas para o Pronasci foi definido de acordo com as informações enviadas ao Departamento de Atenção Básica -DAB, pelo gestor municipal em resposta ao Ofício Circular Nº 21/2008 - DAB/SAS/MS, compatíveis com os dados da competência outubro de 2008, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Art. 3º Definir que os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a partir da competência novembro, identificadas em campo específico como equipes que atuam no Pronasci, na respectiva competência, conforme cronograma estabelecido para envio da base de dados do SCNES, que geram transferência de incentivos financeiros ao Município.
Art. 4º Estabelecer que, para a competência financeira novembro de 2008, os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, sejam transferidos com base no número de ESF que atuam em áreas priorizadas para o Pronasci, informado ao DAB pelo gestor municipal, em resposta ao Ofício Circular Nº 21/2008 - DAB/SAS/MS e compatíveis com os dados da competência outubro de 2008, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme definido no Anexo a esta Portaria.
Art. 5º Definir que os recursos, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.
ANEXO
Lista de municípios e respectivas localidades priorizados pelo Pronasci, o número de ESF Modalidade 1 que podem atuar nessas áreas.
Cód. Município | Município | Localidades prioritárias | Nº de ESF |
ACRE | |||
120010 | BRASILEIA | Brasiléia | 2 |
120040 | RIO BRANCO | Rio Branco | 34 |
PA R Á | |||
150140 | BELEM | Guamá, Terra Firme | 11 |
CEARÁ | |||
230440 | FORTALEZA | Grande Bom Jardim | 2 |
PERNAMBUCO | |||
260290 | CABO DE SANTO AGOSTINHO | Chiado do Rato, Fluminense, Alto dos Indios, Cruzeiro, Alto da Bela Vista, São Francisco, Alto do Colégio, Corrego do Morcego, Novo Horizonte | 9 |
260790 | JABOATAO DOS GUARARAPES | Cajueiro Seco | 6 |
260960 | OLINDA | Ilha do Maruim, V-8, Alto da Mina | 3 |
261070 | PAULISTA | Janga | 3 |
261160 | RECIFE | Santo Amaro - Zeis Santo Amaro, Santo Amaro - Zeis João de Barros, Iputinga - Zeis Vila União / Detran, Ilha Joana Bezerra -Zeis Coque, Ibura | 17 |
ALAGOAS | |||
270430 | MACEIO | Vargem do Lago, Benedito Bentes, Jacintinho | 14 |
BAHIA | |||
290570 | CAMACARI | PHOC I, PHOC II, PHOC III | 1 |
291920 | LAURO DE FREITAS | Itinga | 9 |
292740 | S A LVA D O R | Tancredo Neves-Beiru, São Cristovão | 3 |
MINAS GERAIS | |||
310620 | BELO HORIZONTE | Jardim Felicidade, Conjunto Paulo VI, Vila Cemig, Taquaril, Pedreira Prado Lopes | 14 |
310670 | BETIM | Jardim Teresópolis | 9 |
311860 | CONTAGEM | Vila Pérola, Oitis | 3 |
312980 | IBIRITE | Vila Ideal, Recanto das Árvores, Sumidouro, Novo Horizonte, Safira, Piratininga, Laranjeiras, Washington Pires, Curumim, Jd das Rosas, Grota | 11 |
315460 | RIBEIRAO DAS NEVES | Florença, Urca, Pedra Branca, Santinho, Vila Bispo de Maura | 1 |
315780 | SANTA LUZIA | São Benedito | 26 |
ESPÍRITO SANTO | |||
320130 | CARIACICA | Nova Rosa da Penha I I, Nova Esperança, Nova Rosa da Penha I, Padre Matias, Vila Cajueiro, Vila Progresso I, Vila Progresso II, Vila Progresso III | 1 |
320510 | VIANA | Nova Bethânia, Areinha, Canãa, Marcílio de Noronha | 3 |
320520 | VILA VELHA | Barramares, João Goulart, Morada da Barra, Residencial Jabaeté | 6 |
320530 | VITORIA | Ilha do Príncipe, Forte São João, Resistência, São Pedro | 3 |
RIO DE JANEIRO | |||
330045 | BELFORD ROXO | Lote XV | 5 |
330190 | ITABORAI | Complexo da Reta | 4 |
330200 | ITAGUAI | Brisamar | 1 |
330240 | MACAE | Malvinas, Botafogo, Novo Horizonte, Campo D'Oeste | 4 |
330285 | MESQUITA | Chatuba | 3 |
330320 | NILOPOLIS | Paiol, Novo Horizonte | 5 |
330330 | NITEROI | Comunidade de Vila Ipiranga, Preventório | 12 |
330350 | NOVA IGUACU | Centro - Nova Iguaçu | 1 |
330414 | QUEIMADOS | Campo da Banha,Vila Nascente, Inconfidência, Centro, São Simão, Jardim Queimados | 1 |
330455 | RIO DE JANEIRO | Vila Kennedy. Ilha do Governador, Rocinha, Complexo do Alemão, Favela da Maré, Manguinhos | 28 |
330490 | SAO GONCALO | Complexo do Salgueiro | 15 |
330510 | SAO JOAO DE MERITI | Coelho da Rocha | 2 |
SÃO PAULO | |||
350950 | CAMPINAS | Distritos Industriais de Campinas (DICs) I, II, III, IV, V. VI, Jd Aeroporto, Jd Cristina, Jd Profilurb, Pq Universitário de Viracopos, Jd Paraiso de Viracopos (região sudoeste) | 11 |
351380 | DIADEMA | Região Sul, Gazuza, Naval | 19 |
351880 | GUARULHOS | Cumbica | 14 |
353910 | PIRAPORA DO BOM JESUS | Parque Payol, Centro Pirapora | 3 |
354780 | SANTO ANDRE | Jardim Santo André, Jardim Vila Rica, Vila João Ramalho, Bairro Cata Preta e Jardim Irene | 6 |
354870 | SÃO BERNARDO DO CAMPO | Bairro dos Alvarengas (PAT) | 4 |
355030 | SAO PAULO | Distrito da Brasilândia (Jardim Vista Alegre, Jardim Elisa Maria, Jar-dim Damasceno, Jardim Paulistano) | 10 |
355280 | TABOAO DA SERRA | Scandia, Trianon, Pirajussara, Saporito, Vila Sonia | 15 |
355645 | VARGEM GRANDE PAULISTA | Agreste, Saão Marcos, São Lucas, Jardim Margarida | 3 |
PA R A N Á | |||
410040 | ALMIRANTE TAMANDARE | Campina do Arruda, Cachoeira e São Jorge | 1 |
410180 | ARAUCARIA | Estação, Boqueirão, Fazenda Velha, Campina da Barra, Capela Velha, Costeira, São Miguel, Thomaz Coelho, Barigui | 4 |
410580 | COLOMBO | Ana Terra, São Gabriel e Monza | 2 |
410690 | CURITIBA | Sitio Cercado | 18 |
411950 | PIRAQUARA | Guarituba, Vila Vivente Macedo | 6 |
412550 | SAO JOSE DOS PINHAIS | Guatupê, Borda do Campo, Itália | 4 |
RIO GRANDE DO SUL | |||
430060 | A LV O R A D A | Grande Região Umbù, Santa Bárbara | 7 |
430310 | CACHOEIRINHA | Vila Anair, Vila da Paz | 3 |
430770 | ESTEIO | São José, Liberdade, São Sebastião, Jd. Planalto, Sto Inácio, Olimpica, Parq. Amamdor, Parq. Claré, Novo Esteio, Parque Primavera | 1 |
430920 | GRAVATAI | Eixo Tom Jobim, Eixo Rincão da Madalena, Eixo Xará | 2 |
431490 | PORTO ALEGRE | Bom Jesus, Vila jardim, Restinga Velha, Lomba do Pinheiro | 15 |
431870 | SAO LEOPOLDO | Campina, Rio dos Sino, Vicentina | 2 |
432300 | VIAMAO | Augusta Marina, Augusta Meneghini, Augusta Fiel | 2 |
GOIÁS | |||
520025 | AGUAS LINDAS DE GOIAS | Setor 02, Aguas Bonitas, Morada da Serra, Alterosa, Setor 09 | 3 |
520549 | CIDADE OCIDENTAL | Super Quadra 19, Parque Nápoles A, Parque Nova Friburgo, Ocidental Park, Super Quadras 13 e 16, Jardim ABC de Goiás | 8 |
520800 | FORMOSA | Setor Nordeste, Setor Benedito, Parque Lago, Lagoa dos Santos, Vila Vicentina | 1 |
521250 | LUZIANIA | Jardim Ingá | 5 |
521523 | NOVO GAMA | Pedregal de Baixo, Pedregal do Meio - Vila União | 5 |
521760 | PLANALTINA DE GOIÁS | Setor Norte, São José, Paquetá | 23 |
522185 | VALPARAISO DE GOIAS | Parque Marajó, Ipanema, Pacaembú, Vila Guaíra, Esplanada II, Esplanada IV, Jardim Oriente, São Bernardo, Araruama, Santa Rita | 7 |
DISTRITO FEDERAL | |||
530010 | BRASÍLIA | Arapoanga, Cidade Estrututal, Itapoã | 5 |