Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais -TLFG do Estado de Pernambuco e dos Municípios Abreu Lima, Bom Jardim e São Bento do Una, no Estado de Pernambuco, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, Nº 699/GM, de 30 de março de 2006, Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e Nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando as Resoluções CIB-PE nºs 1.229, de 7 de abril de 2008, 1.297, 1.299 e 1.303, de 3 de novembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco;
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 27 de novembro de 2008; resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Estado de Pernambuco e dos Municípios Abreu Lima, Bom Jardim e São Bento do Una, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado e Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria,
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais Anexos poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e a pactuações das comissões intergestores.
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20AD - Piso da Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso da Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI -10.302.1444.20AC -Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI -10.304.1289.8719.0001 -Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos,Células e Órgãos Humanos - Nacional; e
XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Valores anuais em R$)
Código: 260000 UF: PE
BLOCO | COMPONENTE | RECURSO FEDERAL | RECURSO ESTADUAL |
PAB ASSISTÊNCIA | Componente Fixo | 324.000,00 | 23.751800,00 |
Componente Variável | 0,00 | - | |
MAC ASSISTÊNCIA | Limites referentes aos recursos programados na SES | 45.991.802,73 | - |
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual | 268.156.510,44 | - | |
Valores a receber referentes a TCEP com transferência direta ao FES | 275.892.614,06 | - | |
Valores a referentes a incentivos | 0,00 | - | |
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores | 24.532.551,28 | - | |
Recursos alocados em outras UF | 0,00 | - | |
Total MAC alocado no FES | 565.508.375,95 | 21.172.600,00 | |
ASSISTÊNCIA FARMA-CÊUTICA | Componente básico | 0,00 | 9.085.200,00 |
Componente estratégico | 0,00 | 4.800.000,00 | |
Componente excepcional | 13.165.486,80 | 44.502.100,00 | |
VIGILÂNCIA EM SAÚ-DE | Vigilância Epidemiológica e Ambiental | 13.887.419,14 | 1.474.200,00 |
Vigilância Sanitária | 3.183.213,36 | 641.000,00 | |
GESTÃO | - | 1.730.000,00 | 670.703.100,00 |
TOTAL FES | 597.798.495,25 | 776.130.000,00 |
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos federais: para oBloco MAC Assistência, setembro de 2008; para os demais Blocos de Financiamento, maio de 2008.Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos estaduais: 2008(Orçamento da SES-PE para 2008).Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.Os incentivos dos Blocos de Financiamento referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentaçãodos Blocos de Financiamento, Portaria 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.
ANEXO II
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 03 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Valores anuais em R$)
ATENÇÃO BÁSICA | ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | VIGILÂNCIA EM SAÚ-DE | |||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
IBGE | Município | Orig do Recurso | Comp. Fixo | Comp. Variável | Pop. própria | Pop. Referenciada | Outros recursos, ajustes e incentivos | Tot PPI Assistência | Rec transf ao FES | Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest | Rec aloc em outras UF | Total MAC alocado no FMS | Comp básico | Comp. básico repassado ao FES | Comp. estratégico | Comp. Excepcional | Vig. Epidem. e Ambiental | Vigilância Sanitária | Bloco de Gestão | TOTAL |
260005 | Abreu e Lima | FED | 1.468.725,00 | 3.168.432,00 | 1.866.627,77 | 331.846,60 | 2.172.695,74 | 4.371.170,11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.371.170,11 | 378.192,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 375.266,68 | 35.051,28 | 0,00 | 9.796.837,27 |
EST | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
MUN | 119.052,76 | 406.020,12 | 6.494,07 | 0,00 | 0,00 | 6.494,07 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.494,07 | 777.521,72 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 113.979,10 | 19.364,11 | 0,00 | 1.442.431,88 | ||
Abreu e Lima Total | 1.587.777,76 | 3.574.452,12 | 1.873.121,84 | 331.846,60 | 2.172.695,74 | 4.377.664,18 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.377.664,18 | 1.155.713,92 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 489.245,78 | 54.415,39 | 0,00 | 11.239.269,15 | ||
260220 | Bom Jardim | FED | 560.805,00 | 1.529.617,00 | 738.460,57 | 0,00 | 70.658,44 | 809.119,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 809.119,01 | 157.390,80 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 202.259,86 | 13.484,72 | 0,00 | 3.272.676,39 |
EST | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
MUN | 1.755.791,62 | 3.260.755,88 | 118.622,9 4 | 0,00 | 0,00 | 118.622,94 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 118.622,94 | 78.695,40 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 60.647,84 | 20.515,24 | 0,00 | 5.295.028,92 | ||
Bom Jardim Total | 2.316.596,62 | 4.790.372,88 | 857.083,51 | 0,00 | 70.658,44 | 927.741,95 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 927.741,95 | 236.086,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 262.907,70 | 33.999,96 | 0,00 | 8.567.705,31 | ||
261300 | São Bento do Una | FED | 717.255,00 | 1.098.711,00 | 829.734,02 | 2.393,35 | 73.668,10 | 905.795,47 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 905.795,47 | 191.769,30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 130.145,05 | 17.176,07 | 0,00 | 3.060.851,89 |
EST | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
MUN | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 70.159,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.293,04 | 0,00 | 77.452,54 | ||
São Bento do Una Total | 717.255,00 | 1.098.711,00 | 829.734,02 | 2.393,35 | 73.668,10 | 905.795,47 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 905.795,47 | 261.928,80 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 130.145,05 | 24.469,11 | 0,00 | 3.138.304,43 | ||
Total Geral | 4.621.629,38 | 9.463.536,00 | 3.559.939,37 | 334.239,95 | 2.317.022,28 | 6.211.201,60 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.211.201,60 | 1.653.728,92 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 882.298,53 | 112.884,46 | 0,00 | 22.945.278,89 |
RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO: FEDERAL 16.130.365,55: ESTADUAL 0,00: MUNICIPAL 6.814.913,34:
TOTAL 22.945.278,89.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: dezembro de 2008 para o Bloco MAC Assistência; julho de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.