Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para formulação de agenda relativa à estratégia de Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 198 da Constituição que estabelece que as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada;
Considerando o disposto no art. 16 da Lei Nº 8.080, de 1990, que estabelece como competência da direção nacional do SistemaÚnico de Saúde a coordenação das redes integradas de assistência de alta complexidade e de laboratórios de saúde pública;
Considerando que as normas operacionais editadas no processo de descentralização do SUS manifestaram reiteradamente preocupação com atomização e fragmentação dos sistemas locais de saúde;
Considerando o novo formato de regionalização estabelecido pelo Pacto pela Saúde, em que as redes assumem um papel preponderante na integração dos serviços;
Considerando o disposto na quarta diretriz do Programa Mais Saúde: Direito de Todos, que estabelece como prioridade aprofundar a estratégia de regionalização, de participação social e de relação federativa retomando o papel central do governo federal na organização de redes integradas e regionalizadas de saúde no território brasileiro;
Considerando o disposto na segunda diretriz do Eixo 2 do Programa Mais Saúde (Atenção à Saúde), que visa implementar um vigoroso programa de investimentos para alterar a configuração das redes de atenção à saúde no espaço regional; e
Considerando ainda a agenda de discussão tripartite em andamento no Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT sobre a implementação de redes regionalizadas de atenção à saúde, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para indicar ações estratégicas operacionais, mecanismos e instrumentos para a operacionalização dos seguintes tópicos de agenda relacionados à estratégia de estruturação de redes no SistemaÚnico de Saúde - SUS:
I - ampliação da Resolutividade e Estratégias de Fortalecimento da Capacidade da Atenção Primária, fundamentada na Estratégia da Saúde da Família, como coordenadora do cuidado;
II - implementação de Territórios Integrados de Atenção à Saúde;
III - reestruturação dos Serviços de Apoio Diagnóstico, da Atenção Especializada e Hospitalar;
IV - implementação de Linhas de Cuidado a partir das Prioridades definidas no Pacto pela Saúde e na Política de Regulação;
V -implementação da Vigilância Sanitária e da Política de Promoção à Saúde nas regiões e macrorregiões definidas no processo de territorialização;
VI - desenvolvimento do suporte logístico às redes;
VII - implementação dos dispositivos e instrumentos da Política Nacional de Humanização, qualidade e segurança do paciente;
VIII - revisão dos Atuais Mecanismos de Transferências Federais e Modalidades de Pagamento;
IX - fortalecimento e Qualificação da Gestão Regional;
X -políticas para a Valorização dos Trabalhadores e Gestores/Gerentes do SUS;
XI - aprimoramento de Modelos Intraorganizacionais de Gerência adotados no SUS; e
XII - revisão do Arcabouço Jurídico que fundamenta a organização do SUS.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído será composto por membros das Secretarias do Ministério da Saúde abaixo especificadas:
I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:
a) Gabinete:
1 -Área de Articulação de Redes de Atenção à Saúde DARAS;
2 - Área de Política Nacional de Humanização - PNH;
b) Departamento de Atenção Especializada - DAE:
c) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC;
d) Departamento de Atenção Básica - DAB;
e) Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas DAPES;
f) Instituto Nacional de Câncer - INCa;
II - Secretaria-Executiva - SE:
a) Área de Investimentos e Projetos Estratégicos - DIPE;
b) Área de Economia da Saúde - DECS;
c) Departamento de Apoio à Descentralização - DAD;
III - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGETS:
a) Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - DEGERTS;
IV - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa SGEP:
a) Departamento de Apoio à Gestão Participativa - DAGEP;
b) Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS - DEMAGS;
V - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS:
a) Departamento de Análise de Situação de Saúde - DASIS; e
VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE:
a) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF.
Parágrafo único. A indicação dos componentes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será publicada em ato normativo pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que a coordenação das atividades fique acargo da Secretaria de Atenção à Saúde - Área de Articulação de Redes de Atenção à Saúde - DARAS, e da Secretaria-Executiva, por intermédio do Departamento de Apoio à Descentralização - DAD.
Art. 4º Definir o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que o Grupo de Trabalho apresente os produtos para validação no coletivo de Secretários do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.