Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.929, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece recursos a ser incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Joinville.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensinono âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando o Termo Aditivo firmado ao Convênio Nº 031/07 de 31 julho de 2008 celebrado entre o município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade Darcy Vargas, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.292.772,72 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Joinville.

Parágrafo único. Os recursos definidos no art. 1º desta portaria serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital e Maternidade Darcy Vargas, CNES 2436477 - CNPJ 82.951.245/0025 36.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, para o Fundo Municipal de Joinville, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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