Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a ser incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Joinville.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria Nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensinono âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando o Termo Aditivo firmado ao Convênio Nº 032/07 de 15 de setembro de 2008 celebrado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - HRHDS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.484.396,64 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Joinville.
Parágrafo único. Os recursos definidos no art. 1º desta Portaria serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt -HRHDS -CNES 2436450, CNPJ 82.951.245/0024-55.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Joinville, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1° desta Portaria. (Retificado pelo DOU Nº 7 de 12.01.2009, seção 1, pág. 31)
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0042 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.