Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Santa Maria do Cambucá do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; Considerando a Portaria Nº 2.487/GM, de 2 de outubro de 2007; e
Considerando a Portaria Nº 85/GM, de 17 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1º Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Santa Maria do Cambucá, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de junho de 2008.
Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 1º Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Santa Maria do Cambucá, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de junho de 2008. (Retificado pelo DOU Nº 21 de 30.01.2009, seção 1, pág. 86 e 87)
Parágrafo único. Os Municípios fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. (Retificado pelo DOU Nº 21 de 30.01.2009, seção 1, pág. 86 e 87)
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0026 -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2008.
ANEXO
ESTADO: PERNAMBUCO
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
MUNICÍPIOS
ANEXO
(Retificado pelo DOU Nº 21 de 30.01.2009, seção 1, pág. 86 e 87)
ESTADO: PERNAMBUCO | ||||||||||||||||||||||
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||||||||||||||||||||||
COD. IBGE | ESTADO | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS | REPASSE MENSAL DE | ||||||||||||||
TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRA PARTIDA (R$) | TOTAL (R$) | RECURSO FEDERAL (R$) | ||||||||||||||||||
26 | PE | 2 | 98.940 | 8.502.603 | 26.685.704,41 | 7.057.061,74 | 2.652.246,06 | 9.709.307,80 | 588.088,48 | |||||||||||||
MUNICÍPIOS | ||||||||||||||||||||||
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||||||||||||||||
TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRA PARTIDA (R$) | |||||||||||||||||||
261270 | Santa Maria do Cambucá | 11 . 9 4 2 | 28.760,40 | 5.732,16 | 34.492,56 | 10.347,77 | 44.840,33 | 2.874,38 | ||||||||||||||
TOTAIS | 11 . 9 4 2 | 28.760,40 | 5.732,16 | 34.492,56 | 10.347,77 | 44.840,33 | 2.874,38 |