Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a ser incorporados ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e considerando a Portaria SAS Nº 705, de 1º de dezembro de 2008, que reclassifica leitos de UTI do Hospital Wilson Rosado, no Município de Mossoró (RN), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anuais no montante de R$ 350.680,32 (trezentos e cinqüenta mil seiscentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), a ser incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande Norte e do Município de Mossoró.
Art. 2º Definir que o Município de Mossoró (RN) faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró (RN).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.