Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.934, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece recursos a ser incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria SAS/MS Nº 703, de 26 de novembro de 2008, que habilita o Hospital Agamenon Magalhães, da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros, CNPJ 09.794.975/0224-25, sob CNES Nº 0000418, no Município de Recife (PE), para Serviços de Saúde Auditiva, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.130.697,08 (dois milhões, cento e trinta mil seiscentos e noventa e sete reais e oito centavos), a ser incorporados ao limite anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para transferência, regular e automática, dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde