Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria SAS/MS Nº 702, de 25 de novembro de 2008, que habilita o Hospital Regional da Asa Norte de Brasília (DF) como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anuais no montante de R$ 90.117,84 (noventa mil cento e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0053 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Distrito Federal.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Distrito Federal, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.