Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.961, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando os Decretos Nº 1.897, de 22 de novembro de 2008, Nº 1.909 de 26 de novembro de 2008 e Nº 1.927, de 28 de novembro de 2008, do Governo do Estado de Santa Catarina, que declara situação de emergência por enxurradas no Estado;

Considerando a Medida Provisória Nº 448, de 26 de novembro de 2008, que abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional; e

Considerando o Ofício Nº 1.407, de 4 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, que encaminha o Plano de Ação para o equacionamento da situação de calamidade pública instalada, ocasionado pelas fortes enxurradas ocorridas no Estado, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado de Santa Catarina, conforme especificado abaixo:

I - o montante de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) -destinados a ações de vigilância em saúde, assistência farmacêutica e reestruturação da rede de atenção à saúde, considerando o aumento da demanda da população usuária do Sistema Único de Saúde - SUS; e

II - o montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) - destinados a investimentos na recuperação da infra-estrutura necessária ao atendimento à população.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcela única.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1444.6160.0101 -Vigilância, Prevenção e Controle de Surtos, Epidemias, Calamidades Públicas e Emergenciais em Saúde - Nacional (Crédito Extraordinário).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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