Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.964, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Media e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Niterói.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial Nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dosHospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Nº 30/GM, de 5 de janeiro de 2005, que publicou a adesão do Hospital Universitário Antônio Pedro/UFF ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito doSistema Único de Saúde; e

Considerando o Termo Aditivo ao convênio celebrado entre o Município de Niterói, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Universidade Federal Fluminense/UFF -Hospital Universitário Antônio Pedro, firmado em razão da recomposição do teto financeiro promovido pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 1.957.730,74 (um milhão, novecentos e cinqüenta e sete mil setecentos e trinta reais e setenta e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de Media e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Niterói.

Parágrafo único. Os recursos definidos no artigo 1º desta Portaria serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense/RJ, CNPJ 28.523.215/0003-78 - CNES 012505.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Niterói, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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