Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Media e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso e do Município de Cuiabá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial Nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria N2.499/GM, de 19 de dezembro de 2005, que publica a adesão do Hospital Universitário Julio Müller (FUFMT) ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Segundo Termo Aditivo ao convênio, celebrado entre o Município de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) - Hospital Universitário Julio Müller (HUJM), firmado em razão da recomposição do teto financeiro promovido pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 117.337,77 (cento e dezessete mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de Media e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso e do Município de Cuiabá.
Parágrafo único. Os recursos definidos no artigo 1º desta Portaria serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Julio Muller da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, CNPJ 33.004.540/0001-00 - CNES 2655411.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.