Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 8ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria SVS Nº 21, de 18 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde no valor total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), que será pago em uma única parcela na competência novembro de 2008, conforme o Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 8ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 -Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2008.
ANEXO
CÓD. IBGE | UF | ESTADOS/MUNICÍPIOS | PARCELA ÚNICA (R$) |
270030 | AL | SMS/Arapiraca | 30.000,00 |
230440 | CE | SMS/Fortaleza | 30.000,00 |
500270 | MS | SMS/Campo Grande | 30.000,00 |
51 | MT | SES/MT | 30.000,00 |
26 | PE | SES/PE | 30.000,00 |
41 | PR | SES/PR | 30.000,00 |
240810 | RN | SMS/Natal | 30.000,00 |
241220 | RN | SMS/São José de Mipibu | 30.000,00 |
35 | SP | SES/SP | 30.000,00 |
355030 | SP | SMS/São Paulo | 30.000,00 |
17 | TO | SES/TO | 30.000,00 |
TOTAL | 330.000,00 |