Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.980, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR -VIGISUS II;

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 171.114,90 (cento e setenta e um mil cento e quatorze reais e noventa centavos), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, Fonte de recursos 0148 - Operações de Crédito Externas - em Moeda.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no § 1º, art. 5º da Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

R$ 1,00
Nº PLANVIGI CÓDIGO IBGE UF INSTITUIÇÃO TOTAL
CE01201 231290 CE Sobral 12.900,00
MG08401 311860 MG Contagem 158.214,90
TOTAL GERAL 171.114,90
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