Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Ofício GSMSA/SUS-BH/EXTERN/Nº 2833/2008, de 27 de novembro de 2008, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Estabelecer que os recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria sejam destinados ao custeio e à manutenção do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, CNPJ 17.217.985/0034-72, CNES 0027049.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, em parcela única, excepcionalmente na competência novembro.
Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Minas Gerais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.