Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.037, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Cadastra e Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:

Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II do Hospital a seguir relacionado:

PARÁ

CNPJ Hospital Nº leitos
05.054.929/0001-17 CNES: 5585422 HOSPITAL REGIONAL DO BAIXO AMAZONAS DR WALDEMAR PENA - SECRE-TÁRIA EXECUTIVA DE SAUDE PÚBLICA - Santarem/PA
26.01 Adulto 07
26.02 Neonatal 07
26.03 Pediatrico 07

Art. 2º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI Tipo III do hospital a seguir relacionado:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
54.370.630/0001-87 SANTA CASA DE PIRACICABA - IRMANDADE
CNES: 2772310 DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIRA
CICABA - Piracicaba/SP
26.06 Pediatrico 04

Art. 3º Alterar o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva- UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
46.374.500/0133-34 CNES: 2792176 HOSPITAL GERAL DE ITAPECERICA DA SERRA - SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - Itapecerica da Serra/SP
26.01 Adulto 20

Art. 4º Definir que as unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, tenham suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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