Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cadastra e Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II do Hospital a seguir relacionado:
PARÁ
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
05.054.929/0001-17 CNES: 5585422 | HOSPITAL REGIONAL DO BAIXO AMAZONAS DR WALDEMAR PENA - SECRE-TÁRIA EXECUTIVA DE SAUDE PÚBLICA - Santarem/PA | |
26.01 Adulto | 07 | |
26.02 Neonatal | 07 | |
26.03 Pediatrico | 07 |
Art. 2º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI Tipo III do hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos | |
54.370.630/0001-87 | SANTA CASA DE PIRACICABA - IRMANDADE | ||
CNES: 2772310 | DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIRA | ||
CICABA - Piracicaba/SP | |||
26.06 Pediatrico | 04 |
Art. 3º Alterar o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva- UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.374.500/0133-34 CNES: 2792176 | HOSPITAL GERAL DE ITAPECERICA DA SERRA - SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - Itapecerica da Serra/SP | |
26.01 Adulto | 20 |
Art. 4º Definir que as unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, tenham suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.