Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões) a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das Unidades de Pronto Atendimento - UPA no Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para à transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro.