Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 2.582/GM, de 2 de dezembro de dezembro de 2004, que inclui na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH/SUS as cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/Aids e usuários com acesso à anti-retrovirais;
Considerando a determinação de conceituar as Unidades de
Assistência em Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia
associadas ou não do uso de anti-retrovirais, bem como a de determinar
os seus papéis na atenção à saúde e as qualidades técnicas
necessárias ao bom desempenho de suas funções; e
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 732, de 16 de dezembro de 2008, que habilita a Irmandade Santa Casa de Vitória, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento de Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$
81.787,68 (oitenta e um mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta
e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de
média e alta complexidade do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Estado do
Espírito Santo.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0032 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro.