Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.068, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Media e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial Nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Nº 64/GM, de 12 de janeiro de 2005, que publicou a adesão do Hospital das Clinicas, da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Primeiro Termo Aditivo ao convênio, celebrado entre o Município de Belo Horizonte MG, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a Universidade Federal de Minas Gerais - Hospital das Clinicas, firmado em razão da recomposição do teto financeiro promovido pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 1.952.666,77 (um milhão novecentos e cinqüenta e dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de Media e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.

Parágrafo único. Os recursos definidos no artigo 1º desta Portaria serão destinados ao custeio eà manutenção do Hospital das Clinicas da Universidade Federal de Minas Gerais, CNPJ 17.217.985/0034-72 - CNES 0027049.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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