Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 172/GM, de 29 de janeiro de 2008, que alterou o limite financeiro
anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) dos Municípios componentes
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional de Florianópolis - SC, habilitados em
Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU 192; e
Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Avançado de Vida do componente préhospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis - SC, resolve:
Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Florianópolis - SC, conforme descrito a seguir:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
Florianópolis | SC | 00 | 1 | 00 | 27.500,00 | 330.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina. (Retificado pelo DOU Nº 116 de 22.06.2009, seção 1, pág. 33)
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.