Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - Regional de Curitiba - PR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.655/GM, de 10 de julho de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Curitiba - PR, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Avançado de Vida do Município de Curitiba - PR e adesão do Município de Campo Largo - PR do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Curitiba - PR, resolve:
Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Curitiba - PR, conforme a seguir:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
---|---|---|---|---|---|---|
Curitiba | PR | 18 | 07 | 01 | 436.500,00 | 5.238.000,00 |
Campo Largo | PR | 01 | 01 | 00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
TOTAL | 19 | 08 | 01 | 476.500,00 | 5.718.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008 para o Município de Curitiba - PR e com efeitos financeiros a partir da competência de novembro de 2008 para o Município de Campo Largo - PR.