Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.072, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece incentivo financeiro ao Município de Teixeira de Freitas - BA, com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão;

Considerando a Portaria Nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios e Regiões de todo o territóriobrasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria Nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e Regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Teixeira de Freitas - BA, com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:

UF CIDADE TIPO POPULAÇÃO VALOR DO INCENTIVO (R$)
BA Teixeira de Freitas Regional 422.635 100.000,00

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência em parcela única dos valores correspondentes aos recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas - BA.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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