Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Criciúma - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 3.119/GM, de 5 de dezembro de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Município de Criciúma - SC, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Avançado de Vida do Município de Criciúma - SC e adesão do Município de Araranguá -SC do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Criciúma - SC, resolve:
Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Criciúma - SC, conforme abaixo:
Município | UF | Equipe de Su-porte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
Araranguá | SC | 00 | 01 | 0 | 27.500,00 | 330.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos, para os Fundo Municipal de Saúde do Município relacionado no artigo 1º desta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.(Retificado pelo DOU Nº 116 de 22.06.2009, seção 1, pág. 33)
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.