Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Coroatá - MA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 935/GM, de 15 de maio de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Coroatá -MA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Coroatá - MA, com a adesão dos Municípios de Timbiras e Peritoró, resolve:
Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Coroatá - MA, conforme abaixo:
MINICÍPIO | UF | EQUIPE SUPORTE BÁSICO | EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO | CENTRAL SAMU 192 | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
FÍSICO | FÍSICO | FÍSICO | ||||
Coroatá | MA | 02 | 01 | 01 | 71.500,00 | 858.000,00 |
Timbiras | MA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Peritoró | MA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TO TA L | 04 | 01 | 01 | 96.500,00 | 1.158.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.