Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 2.281/GM, de 10 de outubro de 2008, que altera os valores de remuneração dos procedimentos deTerapia Renal Substitutiva constantes do Grupo 03 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, resolve
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 39.334,67 (trinta e nove mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS no Estado da Bahia.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.