Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica Animal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS do Estado do Amapá, relativos ao financiamento da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica Animal.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0016-20AL -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde no Estado do Amapá. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO : AMAPÁ | ||||
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CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | TOTAL RECURSOS (R$) |
16 | AP | 62.146,40 | 12.429,28 | 74.575,68 |