Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.082, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Desabilita o Município de Araucária, do Estado do Paraná, da implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto Nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando a Portaria Nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que institui o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e Considerando a Portaria Nº 1.767/GM, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve: Art. 1º Desabilitar, por solicitação do mesmo, o Município relacionados no Anexo a esta Portaria, da manutenção de unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao Fundo Nacional de Saúde -FNS dos recursos repassados à título de implantação, quando couber.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Cód IBGE Município UF
410180 ARAUCÁRIA PR
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 624, de 27 de abril de 2005
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