Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Município de Araucária, do Estado do Paraná, da implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto Nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando a Portaria Nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que institui o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e Considerando a Portaria Nº 1.767/GM, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve: Art. 1º Desabilitar, por solicitação do mesmo, o Município relacionados no Anexo a esta Portaria, da manutenção de unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao Fundo Nacional de Saúde -FNS dos recursos repassados à título de implantação, quando couber.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cód IBGE | Município | UF | ||
---|---|---|---|---|
410180 | ARAUCÁRIA | PR | ||
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |||
1 | Portaria nº 624, de 27 de abril de 2005 |