Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados do Projeto Vigisus II.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e
Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR - VIGISUS II, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 999.755,00 (novecentos e noventa e nove mil setecentos e cinqüenta e cinco reais), em uma única parcela, que será paga na competência dezembro de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se a um incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados do Projeto Vigisus II.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, Fonte de Recursos 1151 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, con-forme definido no § 1º, art. 5º da Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
R$ 1,00 | |||||
PLANVIGI | CÓDIGO IBGE | UF | INSTITUIÇÃO | TOTAL | |
ES04901 | 32 | ES | SES | 260.000,00 | |
MA16301 | 21 | MA | São Luís | 11.700,00 | |
PB00101 | 25 | PB | SES | 468.055,00 | |
RO03301 | 11 | RO | SES | 260.000,00 | |
TOTAL GERAL | 999.755,00 |