Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR - VIGISUS II;
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 2.406.307,34 (dois milhões, quatrocentos e seis mil trezentos e sete reais e trinta e quatro centavos), em uma única parcela, que será paga na competência dezembro de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, Fonte de Recursos 0148 - Operações de Crédito Externas - em Moeda.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, con-forme definido no § 1º, art. 5º da Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
R$ 1,00 | ||||
---|---|---|---|---|
PLANVIGI | CÓDIGO IBGE | UF | INSTITUIÇÃO | TOTAL |
MG06401 | 31 | MG | SES | 2.191.669,91 |
MG08701 | 315180 | MG | Poços de Caldas | 10.623,81 |
MG09001 | 317020 | MG | Uberlândia | 154.013,62 |
SP03401 | 354990 | SP | São José dos Campos | 50.000,00 |
TOTAL GERAL | 2.406.307,34 |