Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.085, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR - VIGISUS II;

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 2.406.307,34 (dois milhões, quatrocentos e seis mil trezentos e sete reais e trinta e quatro centavos), em uma única parcela, que será paga na competência dezembro de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, Fonte de Recursos 0148 - Operações de Crédito Externas - em Moeda.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, con-forme definido no § 1º, art. 5º da Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

R$ 1,00
PLANVIGI CÓDIGO IBGE UF INSTITUIÇÃO TOTAL
MG06401 31 MG SES 2.191.669,91
MG08701 315180 MG Poços de Caldas 10.623,81
MG09001 317020 MG Uberlândia 154.013,62
SP03401 354990 SP São José dos Campos 50.000,00
TOTAL GERAL 2.406.307,34
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde