Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Amparo SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS Nº 744, de 22 de dezembro de 2008, que reclassifica hospitais psiquiátricos no Município de Amparo - SP, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 461.274,00 (quatrocentos e sessenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Amparo - SP.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no artigo 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Amparo.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2009.