Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.095, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece incentivo financeiro, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de São Paulo - SP, Goiânia - GO, Curitiba -PR, Recife -PE e Belo Horizonte -MG, dirigido ao fortalecimento, continuidade e sustentabilidade das ações do "Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito - Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde" para o ano de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, regulamentada pela Portaria Nº 737/GM, de 16 de maio de 2001;

Considerando o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito: Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde, regulamentado pela Portaria Nº 344/GM, de 19 de fevereiro de 2002;

Considerando a Portaria Nº 936/GM, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, que regulamenta a NOB SUS 01/96, no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de Vigilância em Saúde, define a sistemática de financiamento e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, que define o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) e dá outras providências;

Considerando a Portaria Nº 2.123/GM, de 7 de outubro de 2004, que aprova os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Saúde;

Considerando os princípios e as diretrizes estabelecidos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), regulamentada pela Portaria Nº687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria Nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, que estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação; e

Considerando o financiamento anterior para ações do "Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito mobilizando a sociedade e promovendo a saúde", realizado por meio do Termo de Cooperação Internacional BRA 98/006 - "Promoção da Saúde - Um novo modelo de atenção" firmado entre os Ministérios da Saúde, das Relações Exteriores e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento nos Municípios de capitais, resolve:

Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de São Paulo - SP, Goiânia -GO, Curitiba - PR, Recife -PE e Belo Horizonte - MG, para continuidade e sustentabilidade das ações do "Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito - Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde", perfazendo um investimento de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinqüenta mil reais) para o ano de 2008, sendo R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para cada um destes entes federados.

Art. 2º Os Municípios deverão se comprometer a dar continuidade ao "Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito - Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde" desenvolvendo ações de promoção da saúde e cultura de paz no trânsito e ações de prevenção das lesões e mortes causadas pelo trânsito, gerando oportunidades de colaboração/coordenação conjunta da saúde com outros setores, governamentais e não-governamentais, buscando ações intersetoriais; implementando ações de educação em saúde para gestores e trabalhadores de saúde e de outros setores; implementando ações referentes à melhoria das bases de dados relativas ao tema de morbimortalidade por acidentes de transporte terrestre, bem como acompanhar e avaliar as iniciativas implementadas.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6170.0001 -Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis.

Art. 4º Os casos omissos, as questões não previstas nesta Portaria e as dúvidas serão dirimidas pela Coordenação-Geral de Vigilância de Agravos e Doenças não Transmissíveis, do Departamento de Análise de Situação de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde - CGDANT/DASIS/ SVS/MS, observada a legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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