Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece incentivo financeiro, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de Boa Vista - RR e Porto Velho -RO, dirigido ao fortalecimento, continuidade e sustentabilidade das ações do "Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito - Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde" para o ano de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, regulamentada pela Portaria Nº 737/GM, de 16 de maio de 2001;
Considerando o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito: Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde, regulamentado pela Portaria Nº 344/GM, de 19 de fevereiro de 2002;
Considerando a Portaria Nº 936/GM, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde;
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, que regulamenta a NOB SUS 01/96, no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de Vigilância em Saúde, define a sistemática de financiamento e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, que define o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) e dá outras providências;
Considerando a Portaria Nº 2.123/GM, de 7 de outubro de 2004, que aprova os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Saúde;
Considerando os princípios e as diretrizes estabelecidos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;
Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), regulamentada pela Portaria Nº 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria Nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, que estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação; e
Considerando o financiamento anterior para ações do "Projeto de Redução de Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito mobilizando a sociedade e promovendo a saúde", realizado por meio do Termo de Cooperação Internacional BRA 98/006 - "Promoção da Saúde - Um novo modelo de atenção" firmado entre os Ministérios da Saúde, das Relações Exteriores e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento nos Municípios de capitais, resolve:
Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de Boa Vista - RR e Porto Velho -RO para continuidade e sustentabilidade das ações do "Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito -Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde", perfazendo um investimento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o ano de 2008, sendo R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para cada um destes entes federados.
Art. 2º Os Municípios deverão se comprometer a dar continuidade ao "Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito -mobilizando a sociedade e promovendo a saúde" desenvolvendo ações de promoção da saúde e cultura de paz no trânsito e ações de prevenção das lesões e mortes causadas pelo trânsito, gerando oportunidades de colaboração/coordenação conjunta da saúde com outros setores, governamentais e não-governamentais, buscando ações intersetoriais, implementando ações de educação em saúde para gestores e trabalhadores de saúde e de outros setores, implementando ações referentes à melhoria das bases de dados relativas ao tema de morbimortalidade por acidentes de transporte terrestre, bem como acompanhar e avaliar as iniciativas implementadas.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6842.0001 - Produção de Informação em Estatísticas Vitais e Análise da Situação de Saúde.
Art. 4º Os casos omissos, as questões não previstas nesta Portaria e as dúvidas serão dirimidas pela Coordenação-Geral de Vigilância de Agravos e Doenças não Transmissíveis, do Departamento de Análise de Situação de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde - CGDANT/DASIS/ SVS/MS, observada a legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.