Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 12.695.903,59 (doze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil novecentos e três reais e cinqüenta e nove centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado de Rondônia dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.