Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva e Diária de Unidade de Cuidados Intermediários.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos daTabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares dastabelas de referência nacional do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando as análises e estudos realizados pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Conceder reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva e Diária de Unidade de Cuidados Intermediários constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, con-forme especificado a seguir:
CODIGO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR TOTAL |
---|---|---|
0802010075 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI III) | 508,63 |
0802010083 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI II) | 478,72 |
0802010091 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI III) | 508,63 |
0802010121 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM NEONATALOGIA (UTI II) | 478,72 |
0802010130 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM NEONATOLOGIA (UTI III) | 508,63 |
0802010156 | DIÀRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI II) | 478,72 |
0802010067 | DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS EM NEONATOLOGIA | 137,20 |
080201011 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE QUEIMADOS | 322,22 |
Art. 2º Estabelecer a publicação de portaria específica, para recomposição dos tetos financeiros anuais da Assistência Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, decorrente do reajuste dos valores dos procedimentos previstos nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.