Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 3.128/GM, de 24 de de zembro de 2008, que define que as Redes de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual serão compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 39.160.835,50 (trinta e nove milhões, cento e sessenta mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos), a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal conforme a seguir descrito.
I - O montante de R$ 33.063.875,50 (trinta e três milhões, sessenta e três mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) serão incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal conforme Anexo; e
II - O montante de R$ 6.096.960,00 (seis milhões, noventa e seis mil e novecentos e sessenta reais) serão disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC.
Art. 2º Estabelecer que os recursos de que trata o item I do artigo 1º serão transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, após o credenciamento/habilitação dos Serviços de Reabilitação Visual, em conformidade com a Portaria Nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.
ANEXO
UF | População 2008 | Serviço de Reabilitação Visual | Valor anual |
---|---|---|---|
AC | 680.073 | 1 | 440.851,67 |
AL | 3.127.557 | 1 | 440.851,67 |
AM | 3.341.096 | 1 | 440.851,67 |
AP | 613.164 | 1 | 440.851,67 |
BA | 14.502.575 | 6 | 2.645.110,04 |
CE | 8.450.527 | 3 | 1.322.555,02 |
DF | 2.557.158 | 1 | 440.851,67 |
ES | 3.453.648 | 1 | 440.851,67 |
GO | 5.844.996 | 2 | 881.703,35 |
MA | 6.305.539 | 3 | 1.322.555,02 |
MG | 19.850.072 | 8 | 3.526.813,39 |
MS | 2.336.058 | 1 | 440.851,67 |
MT | 2.957.732 | 1 | 440.851,67 |
PA | 7.321.493 | 3 | 1.322.555,02 |
PB | 3.742.606 | 1 | 440.851,67 |
PE | 8.734.194 | 3 | 1.322.555,02 |
PI | 3.119.697 | 1 | 440.851,67 |
PR | 10.590.169 | 4 | 1.763.406,69 |
RJ | 15.872.362 | 6 | 2.645.110,04 |
RN | 3.106.430 | 1 | 440.851,67 |
RO | 1.493.566 | 1 | 440.851,67 |
RR | 412.783 | 1 | 440.851,67 |
RS | 10.855.214 | 4 | 1.763.406,69 |
SC | 6.052.587 | 2 | 881.703,35 |
SE | 1.999.374 | 1 | 440.851,67 |
SP | 41.011.635 | 16 | 7.053.626,77 |
TO | 1.280.509 | 1 | 440.851,67 |
Total Brasil | 189.612.814 | 75 | 33.063.875,50 |