Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.136, DE 24 DE DZEMBRO DE 2008

Define o repasse de incentivo financeiro aos Hospitais Maternidade de Referência do Sistema Único de Saúde, para se adequarem aos requisitos de ambiência e humanização para atenção ao parto e ao nascimento.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Considerando o compromisso internacional assumido pelo Brasil de cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, em especial o Objetivo cinco, cuja meta é a redução de 75% na taxa de mortalidade materna; no período de 1990 a 2015;

Considerando a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher;

Considerando o compromisso das gestões federal, estaduais e municipais, assim como da representação da sociedade civil, com a melhoria dos resultados perinatais, formalizado através do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal;

Considerando a Lei Nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que prevê a obrigatoriedade de presença de acompanhante de escolha da mulher durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato;

Considerando as Portarias GM/MS Nº 569, 570, 571 e 572, de 1º de junho de 2000, que dispõem sobre o Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento;

Considerando o prescrito no Manual Parto, Aborto, Puerpério - Atenção Humanizada à Mulher, do Ministério da Saúde; e

Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 36/2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal, resolve:

Art. 1º Definir o repasse de incentivo financeiro, na ordem de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adequarem os ambientes hospitalares das maternidades de acordo com o estabelecido na RDC Nº 36/2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

§ 1º As Secretarias da Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal deverão apresentar ao Ministério da Saúde projetos de reforma ou adaptação da ambiência das maternidades para a humanização da atenção integral ao parto e ao nascimento, para avaliação e seleção pelo Ministério da Saúde.

§ 2º As Secretarias da Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal deverão considerar as maternidades que realizam mais de 1.000 partos/ano.

§ 3º O Ministério da Saúde selecionará os projetos apresentados cujo teor esteja em consonância com o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 36/2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo, o valor total do incentivo por UF considerando o número de partos realizados no Estado.

Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput deste artigo será transferido em parcela única, fundo a fundo, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média e alta complexidade.

Art. 3º Para análise e seleção dos projetos de reforma ou adaptação da ambiência das maternidades devem ser encaminhados à Secretaria de Atenção à Saúde/MS, os seguintes documentos:

I - ofício do gestor Estadual, do Distrito Federal e do Municipal com indicação das maternidades contempladas; II - cópia de Resolução da Comissão Intergestores Bipartite CIB aprovando o pleito; e III - projetos de reforma ou adaptação da ambiência das maternidades.

Art. 4º Estabelecer que os gestores estaduais e municipais e do Distrito Federal tenham o prazo de 4 (quatro) meses, a partir da publicação desta Portaria, para a apresentação dos projetos de adequação das unidades.

Parágrafo único. Após aprovação do projeto pelo Ministério da Saúde, fica fixado o prazo máximo de 120 dias para a utilização do recurso e apresentação dos resultados físicos e técnicos obtidos nos serviços de saúde contemplados, estando a Secretaria de Saúde Estadual, Municipal e do Distrito Federal, sujeita à devolução do montante à União, em casos de não aplicação dos recursos no objeto proposto, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 5º Determinar que caberá às Secretarias de Saúde Estaduais e/ou Municipais e do Distrito Federal transferir os recursos financeiros diretamente para os Hospitais Maternidade de Referência, selecionados pelo Ministério da Saúde, e que estão sob sua responsabilidade.

Art. 6º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos valores em cota única, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º.

Art. 7º Estabelecer que a Área Técnica de Saúde da Mulher, do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde proceda ao acompanhamento do desenvolvimento técnico e executivo do investimento em saúde.

Art. 8º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF
Nº de partos /ano (2007) % partos emrelação aoBrasil Distribuição do incentivo segundo o nº de partos por UF
AC 8.997 0,68 18.304,24
AL 38.672 2,91 78.677,50
AM 36.228 2,73 73.705,22
AP 10.461 0,79 21.282,72
BA 11 0 . 3 3 7 8,31 224.478,66
CE 80.514 6,07 163.804,30
DF 41.302 3 , 11 84.028,18
ES 19.152 1,44 38.964,40
GO 18.673 1,41 37.989,89
MA 53.203 4,01 108.240,56
MG 100.905 7,60 205.289,43
MS 14.306 1,08 29.105,30
MT 14.162 1,07 28.812,34
PA 63.264 4,77 128.709,48
PB 30.646 2,31 62.348,74
PE 70.955 5,35 144.356,69
PI 27.293 2,06 55.527,12
PR 50.968 3,84 103.693,49
RJ 99.456 7,49 202.341,46
RN 25.270 1,90 5 1 . 4 11 , 3 7
RO 7.862 0,59 15.995,10
RR 4.924 0,37 10.017,79
RS 50.388 3,80 102.513,49
SC 30.012 2,26 61.058,88
SE 27.941 2 , 11 56.845,47
SP 278.063 20,95 565.714,23
TO 13.165 0,99 26.783,96
TOTAL 1.327.119,00 100 2.700.000,00