Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.167, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece a desabilitação dos Municípios de Itanagra, São Francisco do Conde e Simões Filho - BA, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192, e redefinir s recurso destinado ao Município de Madre de Deus -BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 1.668/GM, de 13 de agosto de 2008, que autorizou o repasse de Equipes de Suporte Avançado de Vida e Equipes de Suporte Básico de Vida para os Municípios de São Francisco do Conde, Madre de Deus e Simões Filho - BA; e

Considerando a Portaria Nº 1.669/GM, de 13 de agosto de 2008, que autorizou o repasse de uma Equipe de Suporte Básico ao Município de Itanagra - BA, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a habilitação no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 dos Municípios de Itanagra, São Francisco do Conde e Simões Filho - BA.

Art. 2º Redefinir os recursos destinados ao Município de Madre de Deus - BA, conforme a seguir especificado:

Município UF Equipe de Su-porte Básico Equipe de Suporte Avançado Central SAMU 192 Valor Mensal Valor Anual
Madre de Deus BA 01 01 00 40.000,00 480.000,00

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para o ressarcimento dos recursos transferidos indevidamente ao Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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