Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a desabilitação dos Municípios de Itanagra, São Francisco do Conde e Simões Filho - BA, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192, e redefinir s recurso destinado ao Município de Madre de Deus -BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.668/GM, de 13 de agosto de 2008, que autorizou o repasse de Equipes de Suporte Avançado de Vida e Equipes de Suporte Básico de Vida para os Municípios de São Francisco do Conde, Madre de Deus e Simões Filho - BA; e
Considerando a Portaria Nº 1.669/GM, de 13 de agosto de 2008, que autorizou o repasse de uma Equipe de Suporte Básico ao Município de Itanagra - BA, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a habilitação no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 dos Municípios de Itanagra, São Francisco do Conde e Simões Filho - BA.
Art. 2º Redefinir os recursos destinados ao Município de Madre de Deus - BA, conforme a seguir especificado:
Município | UF | Equipe de Su-porte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 | Valor Mensal | Valor Anual |
Madre de Deus | BA | 01 | 01 | 00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para o ressarcimento dos recursos transferidos indevidamente ao Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.