Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.169, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicada no DOU Nº 253, de 30-12-2008)

ANEXO (*)

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO Á SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.

UF

MUNICÍPIOS

UNIDADE GESTÃO Total de Adolescentes Valor por Unidade (R$) Valor total a ser repassado (R$)
PE Caruaru Centro de Atendimento Socioeducativo e de Internação Provisória CASE/CENIP Caruaru Municipal 145 85.200,00 387.660,00
Arcoverde Centro de Atendimento Socioeducativo e de Internação Provisória CASE/CENIP Arcoverde Municipal 40 51.120,00
Jaboatão dos Guararapes Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE Jaboatão dos Guararapes Municipal 42 51.120,00
Abreu e Lima Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE Abreu e Lima Municipal 290 149.100,00
Garanhuns Centro de Atendimento Socioeducativo e de Internação Provisória - CASE/CENIP Garanhuns Municipal 54 51.120,00

(*) Republicado por ter saído no DOU Nº 253, de 30-12-2008, Seção 1, página 68, com incorreção no original.

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