Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
(Publicada no DOU Nº 253, de 30-12-2008)
ANEXO (*)
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO Á SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.
UF |
MUNICÍPIOS |
UNIDADE | GESTÃO | Total de Adolescentes | Valor por Unidade (R$) | Valor total a ser repassado (R$) |
PE | Caruaru | Centro de Atendimento Socioeducativo e de Internação Provisória CASE/CENIP Caruaru | Municipal | 145 | 85.200,00 | 387.660,00 |
Arcoverde | Centro de Atendimento Socioeducativo e de Internação Provisória CASE/CENIP Arcoverde | Municipal | 40 | 51.120,00 | ||
Jaboatão dos Guararapes | Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE Jaboatão dos Guararapes | Municipal | 42 | 51.120,00 | ||
Abreu e Lima | Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE Abreu e Lima | Municipal | 290 | 149.100,00 | ||
Garanhuns | Centro de Atendimento Socioeducativo e de Internação Provisória - CASE/CENIP Garanhuns | Municipal | 54 | 51.120,00 |
(*) Republicado por ter saído no DOU Nº 253, de 30-12-2008, Seção 1, página 68, com incorreção no original.