Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional CGR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria Nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria Nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização,
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco de 1º de setembro de 2008; e
Considerando as decisões da reunião da Comissão Intergestores Tripartite dos dias 30 de outubro de 2008 e 27 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcela única, referente ao ano de 2008, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria, obedece ao art. 3º da Portaria Nº 2691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por CGR será transferido, em parcela única anual, ao Fundo Estadual de Saúde e, no caso de região intra-municipal, ao Fundo Municipal de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.
Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme o Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, no localizador nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.
ANEXO
Estado de Pernambuco
UF | Nº de regiões de Saúde/CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
Pernambuco | 11 | Colegiado de Gestão Regional da I GERES | 20.000,00 | 220.000,00 |
Colegiado de Gestão Regional da II GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da III GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da IV GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da V GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da VI GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da VII GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da VIII GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da IX GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da X GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da XI GERES |